As
regras de acesso ao auxílio-doença do INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social, foram simplificadas. As mudanças podem ser conferidas em portaria
publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) na última sexta-feira
(21/7).
Agora,
será necessário apenas enviar a documentação solicitada pelo INSS. Além disso,
o prazo máximo da concessão via sistema Atestmed será de 180 dias, e os
auxílios concedidos com base em incapacidade relacionadas a acidentes exigirão
apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Veja o que muda:
·
Dispensa
da perícia médica federal;
·
Prazo
máximo do Atestmed alterado para 180 dias
·
Possibilidade
de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso
do Atestmed;
·
Auxílio
concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT) será exigida
A portaria estipula que os beneficiários que
tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos “ainda que de forma não
consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios
superior a 180 (cento e oitenta) dias”.
A documentação para entrada no
auxílio-doença do INSS pode ser enviada por meio de site/ aplicativo do Meu
INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.
Qual documentação é necessário apresentar?
·
nome
completo;
· data de
emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do
requerimento);
·
diagnóstico
por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
· assinatura
e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e
registro no conselho de classe;
·
data do
início do afastamento ou repouso;
·
prazo
necessário estimado para o repouso.
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