A Justiça
de São Paulo determinou hoje o bloqueio de R$ 44.358,00 da empresa de turismo
123milhas para reembolsar a compra de cinco passagens aéreas de um cliente que
tem viagem marcada para o dia 10 de setembro. Essa não é a única derrota
judicial da empresa após o cancelamento
de pacotes promocionais.
A
determinação de hoje, proferida pela 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto,
no interior de São Paulo, é referente a passagens aéreas para Madri, na
Espanha, no valor de mercado, segundo o jornal Valor
Econômico. O bloqueio foi feito via Sisbajud, sistema que envia ordens
judiciais de retenção de valores por via eletrônica.
O
cliente desse caso pagou cerca de R$ 7 mil na compra do pacote promocional
flexível em outubro de 2022. Após o anúncio na última
semana, ele entrou com processo na segunda-feira (21).
"O procedimento para o bloqueio dos valores já foi iniciado na tarde de
hoje", informou o advogado do cliente, Leonardo Pontes, ao
jornal. Cabe recurso.
Em
outra condenação, datada de ontem, a 5ª Vara Cível de Guarulhos, na região
metropolitana de São Paulo, exigiu que a empresa 123milhas emita, em cinco
dias, quatro passagens aéreas de ida e volta do trecho
São Paulo-Natal para os dias 4 e 10 de setembro. Haverá multa diária de R$ 300
em caso de descumprimento.
O juiz
Artur Pessôa De Melo Morais entendeu que a empresa não pode deixar de cumprir
os termos previstos em contrato sem explicar os casos excepcionais que poderiam
autorizar essa medida. Essa decisão é passível de recurso.
O
modelo "praticado há tempos, atingiu muitos incautos pelo país a fora,
tendo a requerida (empresa), por certo, auferido bastante renda/lucro", portanto,
não pode, agora, suspender "os direitos sociais ao transporte e ao lazer
(artigo 6º, caput, da Constituição Federal) de milhares de pessoas",
afirmou o magistrado.
Relembre o caso
A 123milhas anunciou na sexta-feira (18) que não
vai emitir passagens da linha promocional com embarque previsto de setembro a
dezembro de 2023, e
que a linha "Promo" foi suspensa temporariamente.
A companhia informou que os clientes não poderão
ser ressarcidos em dinheiro, e sim em vouchers acrescidos de correção monetária
de 150% do CDI (Certificado
de Depósito Interbancário), acima da inflação e dos juros de mercado, para
compra de passagens, hotéis e pacotes.
A gigante do turismo justificou a decisão devido à
"persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa
vontade".
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