O presidente
da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (28/6) a Lei Complementar nº 198/2023,
a fim de manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
de municípios com redução populacional aferida em censo demográfico. A nova Lei
altera duas normas anteriores — a Lei Complementar 91/1997 e a Lei 14.133/2021,
a Lei de Licitações e Contratos Administrativos — aplicando um redutor
financeiro sobre eventuais ganhos (com a especificação de forma e prazo).
A medida visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo
uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de
coeficiente inferior do FPM. De acordo com um levantamento feito pela
Confederação Nacional de Municípios (CNM), 601 municípios podem ter decréscimo
de coeficiente por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à
mudança de faixa populacional.
O estudo aponta que, atualmente, 168 municípios são contemplados
pela Lei Complementar 165/2019. Todos deixarão de ter o suporte legal diante da
perda da eficácia da norma, a partir do Censo 2022. Com efeito, a nova Lei
pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas
bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das
políticas públicas.
REGRA
DE TRANSIÇÃO — A legislação institui uma regra de transição, garantindo
segurança jurídica e exequibilidade aos Planos Plurianuais (PPA), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e
vigentes.
O redutor financeiro previsto na Lei define a restrição inicial
de 10% no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo
do IBGE, passando a 20% no segundo exercício seguinte ao da publicação. A queda
segue ano a ano, gradativamente, até 90% no nono exercício. A partir de 1º de
janeiro do 10º exercício seguinte, os municípios terão seus coeficientes
individuais no FPM fixados em conformidade com a população aferida no censo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicará instrução
normativa referente ao cálculo das quotas do FPM, com efeito imediato para a
distribuição do Fundo ainda em 2023, em até dez dias.
NOTA do blog – Essa medida
esvazia o movimento grevista das prefeituras no dia de hoje (30/8), uma vez que
grande parte da reinvindicação dos municípios está sendo atendida. O restante depende
do aumento da arrecadação. Convenhamos que o governo está fazendo sua parte -
aprovando o novo Arcabouço Fiscal, a taxação dos fundos de investimentos
privativos, sem falar da luta pela Reforma Tributária.
O Congresso Nacional, oxalá, fará
a sua parte!
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