Governo e Congresso articulam para elevar valor de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. Empreendedores que hoje atuam como microempresas teriam acesso a modelo de tributação mais simples e menos oneroso. Proposta favorece microempreendedor que deseja ampliar negócio
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
Já aprovada
pelo Senado, a proposição altera o Estatuto
da Micro e Pequena Empresa, que hoje enquadra como MEI o empresário
individual com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil e
permite a contratação de apenas um empregado.
“Nossa
proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a
possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que
maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a
economia brasileira”, disse o senador Jayme Campos (DEM-MT), autor do projeto.
O texto
estabelece também que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para
enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses
compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo
ano-calendário.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
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