O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira
uma portaria com regras e obrigações para empresas de apostas conhecidas como
“bets”, incluindo limite de outorgas (autorização para entrar no mercado),
regularização trabalhista, e a necessidade de subsidiárias no Brasil, no caso
de empresas de fora.
Além disso, a outorga não poderá ser concedida para
empresas que tenham em seu quadro pessoas atuando como atletas profissionais,
integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira.
A maior parte das regras já estavam estabelecidas
na medida provisória que o governo publicou em julho. Porém, a MP não foi
apreciada. O governo conta, agora, com um projeto de lei para regular as
“bets”.
Em setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o PL
para taxar a receita das empresas, os prêmios dos ganhadores e instituir uma
outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente. O projeto
está no Senado. A taxa é de 18% sobre a receita bruta das empresas.
O Ministério da Fazenda informou também que será
criada, por meio de decreto, uma secretaria que se encarregará de analisar os
documentos, credenciar as empresas e manter o controle sobre o mercado de
apostas.
Assim como a MP de julho, a portaria publicada
nesta sexta-feira estabelece que não haverá limite do número de outorgas para
empresas. O objetivo é aumentar a concorrência neste mercado.
Como novidade, em relação à MP, a portaria
estabelece que a autorização de pessoas jurídicas para a atividade de apostas
precisa ser antecedida, por exemplo, de regularidade fiscal e trabalhista.
Além disso, as empresas estrangeiras poderão ser
autorizadas a entrar no mercado brasileiro mediante a constituição
(recolhimento de impostos) de subsidiária no Brasil.
O PL aprovado na Câmara estabelece que a taxa sobre
receita bruta das empresas será dividido da seguinte forma:
- 2%
para Seguridade Social (o Governo queria 10%);
- 1,82%
para o Ministério da Educação;
- 6,63%
para área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante
para confederações esportivas, com exceção da CBF;
- 5%
para a área de turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a
Embratur;
- 2,55% para o Fundo Nacional
de Segurança Pública.
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