Cerca
de 1,2 milhão de estudantes ou formados inadimplentes com o Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) podem, a partir desta terça-feira (7),
renegociar as dívidas com até 99% de desconto. Anunciada na semana passada pelo
presidente Lula, a renegociação especial foi publicada nesta segunda-feira (6)
em resolução em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Os débitos poderão ser renegociados em condições especiais no
Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O devedor deve procurar a agência
do banco responsável pelo financiamento.
Não apenas pessoas inadimplentes poderão renegociar. Qualquer
cidadão terá direito a refinanciar o Fies em condições vantajosas, mesmo quem
estiver com as parcelas em dia.
Os maiores descontos, no entanto, virão para estudantes com
contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho
deste ano. Essa categoria ganhará uma renegociação especial nos moldes das
transações tributárias, tipo de parcelamento especial com a Receita Federal e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os estudantes que poderão aderir à transação foram divididos em
três categorias:
• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de
junho de 2023:
– desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
– desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para
pagamento à vista;
– parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessiva do
valor financiado pendente;
– manutenção das demais condições do contrato, como garantias e
eventuais taxas.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias
em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio
Emergencial 2021:
– desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive
do valor principal;
– liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações
mensais.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360
dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021:
– desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive
do principal;
– liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações
mensais e sucessivas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário