O texto da reforma tributária sobre o consumo (PEC
45/2019) aprovado na noite de quarta-feira (8) pelo Senado Federal estabelece a
criação de uma “cesta básica nacional”, com desoneração completa sobre os
artigos incluídos nesta categoria.
Com o movimento, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) optou por manter
esse trecho do substitutivo apresentado em julho à Câmara dos Deputados por
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A definição da lista de produtos que serão
desonerados para toda a população será regulamentada em lei complementar a ser
debatida posteriormente.
Além disso, o texto apresentado por Braga aos
senadores, e que foi aprovado por 53 votos favoráveis e 24 contrários, incluiu
um dispositivo que prevê a criação de uma cesta básica estendida, com outros
alimentos, que terão desconto de 60% em relação à alíquota padrão.
Agora, o texto volta à Câmara, para que sejam analisadas as
mudanças propostas pelos senadores. Por se tratar de PEC, a proposta só deve
ser promulgada quando há consenso entre as duas casas sobre todos os pontos da
matéria. Nos últimos dias, parlamentares têm comentado sobre a possibilidade de
desmembramento, como forma de acelerar a tramitação da matéria.
Devolução
de imposto
Há, ainda, previsão de um modelo de devolução de
imposto a pessoas físicas (mecanismo que ficou conhecido como “cashback”),
aplicável a pessoas de baixa renda e grupos menos favorecidos da sociedade, com
objetivo de reduzir desigualdades de renda. Os critérios de elegibilidade e os
detalhes do programa também serão abordados em legislação posterior.
Neste caso, o relator também incluiu novo
dispositivo que torna a devolução obrigatória nas operações com fornecimento de
energia elétrica e com gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda.
E abre a possibilidade de lei complementar determinar que seja calculada e
concedida no momento da cobrança da operação.
(Infomoney)
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