Por César Soares
Dados oficiais do Governo Federal (www.gov.br) mostram que 700 agricultores contrataram o PRONAF, através dos bancos públicos em 2023, totalizando a liberação de R$ 3,68 milhões em crédito para financiar a agricultura familiar. Apesar disso, apenas 01 agricultor aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA para vender sua produção à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, totalizando um negócio de R$ 6.940,00, o que significa uma renda extra para o produtor e uma garantia de venda certa daquilo que produz.
Convém,
pois, uma melhor divulgação deste importante programa do governo federal, bem como
uma interlocução mais eficiente com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato
dos Produtores Rurais, Colônia e Sindicato de Pescadores, Associações e
comunidades rurais.
O Que é o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA?
O
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696,
de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: promover o acesso à
alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Para
o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela
agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em
situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede
socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e
nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O
PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos
produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas
organizações da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o
abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos;
fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a
biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva
hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.
O orçamento do PAA é composto por recursos do Ministério da Cidadania, e o programa vem sendo executado por estados e municípios em parceria com o Ministério da Cidadania e pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades:
- Compra com Doação Simultânea;
- Compra Direta;
- Apoio à Formação de Estoques;
- Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite;
- Compra Institucional;
- Aquisição de Sementes.
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