Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) em janeiro do ano passado, a Lei 14.534 entrou em vigor neste ano e
traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora,
o documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil. Isso
significa que o CPF torna-se o "número único e suficiente para
identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos".
Com a mudança, os novos documentos emitidos ou
reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número
de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs,
por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo
vale para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
De acordo com a nova lei, que deu prazo de 12 meses
para os órgãos públicos se adequarem, o número de inscrição no CPF deverá
constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de
pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças
nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se
encerra no fim deste ano.
Veja baixo a lista de documentos que
deverão constar o número do CPF:
- Certidão
de nascimento;
- Certidão
de casamento;
- Certidão
de óbito;
- Documento
Nacional de Identificação (DNI);
- Número
de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro
no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep);
- Cartão
Nacional de Saúde;
- Título
de eleitor;
- Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número
da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado
militar;
- Carteira
profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão
regulamentada; e
- Outros certificados de
registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas
federais, estaduais, distritais e municipais.
CPF físico
O cartão físico do CPF deixou de ser emitido em
2021. O documento existe, atualmente, apenas no formato digital e tem a mesma
validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. O CPF digital está
disponível nos aplicativos oficiais.
Como tirar o CPF
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita
Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes
obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Podem ter o documento qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro,
residente no país ou em trânsito.
Para solicitar o CPF, o interessado deve preencher
e enviar um formulário eletrônico pela internet.
Documentação exigida
Documentação em comum para todos os
casos
- Documento
de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão
de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de
identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de
nascimento; e
- Título
de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório
para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
- Documentos adicionais
poderão ser solicitados pelo atendente.
Cidadão com 16 ou 17 anos de idade:
- Documento de identificação
oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;
Cidadão menor de 16 anos de idade:
- Documento
de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou
responsável pela guarda); e
- Documento que comprove
tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Demais casos de representação legal:
- Documento
de Identificação oficial com foto do solicitante;
- Documentos
que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de
curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
- Certidão de óbito, se o CPF
for de pessoa falecida.
Para solicitar por e-mail
- A
foto de rosto (selfie) do cidadão ou do seu responsável legal, se for o
caso, segurando o documento de identidade;
- Documentos adicionais
poderão ser solicitados pelo atendente.
Custos
Tirar o CPF não tem custos quando o documento é
solicitado diretamente no sistema da Receita Federal. No entanto, quando o
documento é solicitado em unidades conveniadas - Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou Correios - é
preciso parar uma tarifa no valor de R$ 7,00.
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