Se o contribuinte tem poucas despesas dedutíveis, a recomendação é fazer
a declaração do Imposto de Renda 2024 simplificada. Com a declaração completa é
possível obter deduções do imposto devido ou elevar a restituição.
A Receita Federal libera nesta terça-feira, às 9h, o programa do Imposto de Renda 2024. A partir do dia 15 de março, cidadãos de todo o Brasil poderão preencher e enviar a declaração, prazo que se estende até 31 de maio. Os contribuintes poderão escolher entre uma declaração simplificada ou completa e especialistas explicam qual a melhor para cada perfil.
Na declaração completa é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34, explica Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?
- Quem recebeu rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi
superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade
rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$
142.798,50.
- Pretenda compensar, no
ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou
a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre
a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens,
direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou
indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos
regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de
mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a
tributar "super-ricos", com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado
pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem
tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos
que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão
declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
(com informações de O Globo)
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