O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que o FGTS deve ser corrigido,
pelo menos, pela inflação. Os ministros aceitaram a proposta do governo federal
para que a remuneração do Fundo não seja menor que o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE. A decisão vale daqui para frente e
não afeta depósitos passados.
Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos
mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é
próxima de zero. O modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração
menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma
compensação.
Professor do Ibmec-RJ, o economista Gilberto Braga
avalia que a decisão restabelece um "princípio de equidade" na
correção dos valores nas contas dos trabalhadores.
– A TR é muito baixa, próxima a zero, e em vários
momentos a correção do Fundo foi inferior à inflação. A decisão traz uma
proteção a longo prazo ao direito do trabalhador, porque não se pensa na
conjuntura de hoje, mas no futuro. Em condições normais, o trabalhador saca os
valores do Fundo de Garantia na aposentadoria. Estamos olhando para uma tábua
de tempo mais longa – diz.
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta
a partir da data de publicação da ata do julgamento.
Professor da Uerj, o economista Caio Ferrari
simulou as diferenças na correção de cinco faixas de saldos do Fundo de
Garantia. O cálculo também foi feito pelo planejador financeiro Fabrice
Blancard.
– Primeiro, consideramos quanto o saldo em cada uma
das faixas renderia anualmente pelo IPCA de 2023, acumulado em 4,62%. E depois
pela TR, que fechou o ano passado em 1,76%, mais 3%, que é a fórmula usada
atualmente – explica Ferrari.
Veja a simulação do que muda
Saldo
do FGTS |
IPCA 2023 (4,62%) |
TR + 3%a.a. (4,76%) |
R$
1.000 |
R$
1.046,20 |
R$
1.047,60 |
R$
5.000 |
R$
5.231,00 |
R$
5.238,00 |
R$
10.000 |
R$
10.462,00 |
R$
10.476,00 |
R$
30.000 |
R$
31.386,00 |
R$
31.428,00 |
R$
50.000 |
R$
52.310,00 |
R$
52.380,00 |
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