O que é inventário
e para que serve?
O inventário é um processo legal que realiza o
levantamento de todos os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa
falecida, como propriedades, dívidas e impostos. É a partir desse documento que
regulariza-se a situação patrimonial do falecido, determina-se quem são os
herdeiros e como se dará a partilha dos bens e o pagamento de eventuais
dívidas.
De maneira mais simples, o inventário tem o
objetivo principal de identificar, avaliar, formalizar e transferir legalmente
o espólio para os herdeiros.
O
inventário é realizado de forma judicial, extrajudicial ou por arrolamento, uma
modalidade mais simples e rápida que pode ser utilizada quando o conjunto do
patrimônio tiver valor igual ou inferior a mil salários-mínimos.
Independentemente do regime de comunhão do casal, o procedimento é obrigatório
sempre que há bens ou dívidas e obrigações em nome da pessoa
falecida.
Como fica
divisão de herança em caso de União Estável com bens comuns?
Mesmo
casais que não possuem certidão de casamento, mas moram juntos e enquadram-se
na configuração de união estável, devem considerar a necessidade do inventário
em caso de falecimento, já que, nesta união, o regime que se aplica é o da
comunhão parcial de bens.
No
processo legal, o patrimônio é considerado em sua totalidade, levando em conta
os bens adquiridos antes e depois do casamento, inclusive os que estão em nome
do casal. “A regra principal é que, se o bem tiver em nome dos dois cônjuges,
deverá ser parte do inventário a quota que seria correspondente ao do cônjuge
falecido, ainda que o outro seja coproprietário do bem”, explica Fernanda
Haddad, Sócia da Área de Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do Trench
Rossi Watanabe.
E quando já
existe um testamento?
Mesmo se
a pessoa falecida deixar um testamento, é preciso fazer o inventário
extrajudicial, onde o patrimônio será aplicado. “Mas é importante que o
testamento seja declarado válido, esteja de acordo com as formalidades legais e
que não haja divergências entre os herdeiros”, lembra Haddad.
De
acordo com a advogada, para que o testamento seja validado judicialmente, os
herdeiros devem iniciar um processo de abertura, registro e cumprimento do
espólio. Após a validação, é feito o inventário e a partilha dos bens,
respeitando os termos do testamento.
Impostos,
prazos e riscos
Para a
realização do inventário em qualquer uma das modalidades e posterior
transferência de bens, é preciso pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação). O tributo é estadual e a alíquota pode chegar até 8% sobre o
valor do patrimônio – em São Paulo, por exemplo, ela é de 4% sobre o valor
fixado para a base de cálculo.
Porém,
em 2023, houve uma mudança na forma como o imposto é debitado. “A Emenda 132 da
Reforma Tributária estabeleceu que a taxa deve ser cobrada nacionalmente de
maneira progressiva. Os estados que ainda não o fazem tendem a se ajustar a
isso em breve”, explica Giuliana Schunck, Sócia da Área de Gestão
Patrimonial, Família e Sucessões do Trench Rossi Watanabe.
Em
relação ao prazo legal, a pessoa sobrevivente tem até dois meses, contados a
partir da data de falecimento do cônjuge, para realizar o inventário. Caso o
período não seja respeitado, há uma multa estadual sobre o valor do ITCMD.
O que pode
acontecer se inventário não for feito?
Ao não
realizarem o inventário, os herdeiros deverão arcar com a multa do ITCMD, que
varia conforme o período do atraso. Em São Paulo, por exemplo, se o
inventário não for iniciado dentro do prazo de até 60 dias após o falecimento,
a multa é de 10% sobre o valor do imposto; se o atraso for superior a 180 dias,
a multa será de 20%.
Sem o
inventário legal, também não é possível usufruir regularmente do patrimônio
deixado, ou seja, os bens não podem ser vendidos, doados, alugados nem
transferidos ou negociados em qualquer disposição.
(Infomoney)
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