Plenário da Assembleia Legislativa/MA |
A proposição aprovada visa alterar a redação do § 3º do artigo 6º da Lei Estadual, que versa sobre os repasses a título de assistência financeira complementar a serem prestados pela União aos Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos serviços de prestadores contratualizados, conforme o artigo 198 da Constituição Federal.
Nesse sentido, foi publicada a Lei 14.581, de 11 de maio de 2023, que determinou a abertura de crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) a fim de prestar assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
“Em razão disso, o projeto de lei tem como objetivo dar mais celeridade ao repasse dos valores transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, desburocratizando e simplificando o processo desses recursos e, por consequência, o recebimento pelos profissionais beneficiados”, pontuou o governador Carlos Brandão (PSB) na justificativa do projeto.
(Agência Assembleia / Fotos: Biaman Prado)
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