Transferiu
errado? Veja como e se é possível cancelar um Pix agendado, estornar, e o que
fazer para recuperar o dinheiro transferido
O Pix
desenvolvido pelo Banco Central tem a grande vantagem de ser instantâneo.
Contudo, por pingar na conta de quem recebe poucos segundos após o envio, o meio de pagamento digital não
pode ser estornado. Mesmo assim, é possível cancelar um Pix agendado? Ou
estornar um Pix? Como é possível recuperar o dinheiro caso uma pessoa realize
uma transferência errada?
Advogados ouvidos pela Inteligência Financeira explicam
o que o correntista pode fazer caso tenha feito um Pix errado. Entre as
medidas, especialistas citam que o próprio banco pode e deve ajudar em alguns
casos, e orientam para que o usuário recorra até ao Banco Central para
auxiliá-lo.
Como cancelar um Pix feito errado ou
agendado?
Infelizmente, não há como
cancelar um Pix feito errado. O pagamento instantâneo, ou
seja, realizado em poucos segundo, faz com que seja quase impossível para uma
instituição financeira cancelar o pagamento. Além disso, ele é feito sem
interferência do banco, o que dificulta o cancelamento de um Pix feito errado.
Mas o usuário consegue
cancelar um Pix agendado por meio dos aplicativos do banco. Na conta do Itaú,
por exemplo, o correntista pode cancelar um Pix agendado na aba de Contas a
Pagar dentro do app, e selecionar alterar ou excluir.
Inclusive, se por um lado não
há como cancelar um pagamento via Pix, por outro não existem tarifas sobre o
pagamento.
É possível estornar um Pix?
Assim como cancelar um Pix não
é possível, o usuário também não consegue, na maioria dos casos, estornar um
Pix feito errado.
“Pix entre pessoas físicas é
como se fosse uma transação em dinheiro. Uma vez que você passa o dinheiro, não
há como recuperá-lo a não ser entrando em contato com quem recebeu”, diz
Feliciano Lyra Moura, sócio do Serur Advogados.
Especialistas aconselham, em
caso de uma transferência feita errada, que o usuário ou entre em contato com a
pessoa que a recebeu para pedir o valor de volta, ou fale diretamente com o
banco. É o que diz o advogado Mozar Carvalho.
“Não foi possível contatar o
destinatário? A primeira coisa a fazer: vá ao banco e comunique o mais rápido
possível. Apesar de não ser possível estornar o Pix diretamente, o banco entra
em contato com a instituição responsável pela conta do destinatário”, afirma.
O MED, do Banco Central, serve para
cancelar ou estornar Pix?
O Mecanismo Especial de
Devolução (MED), desenvolvido pelo Banco Central, facilita devoluções do Pix em
casos de golpes ou fraudes.
Especialistas, contudo,
ressaltam que a pessoa que fez o Pix errado ou foi vítima de golpe entre com um
pedido para recuperar o dinheiro assim que possível.
“A primeira medida é salvar o
comprovante do Pix e entrar em contato de imediato com o seu banco ou
instituição financeira, solicitando a reversão do valor indevidamente
transferido, por meio do MED”, diz Janaína de Castro Galvão, sócia da Innocenti
Advogados.
O banco, então, avalia o caso.
Se a instituição entender que ele faz parte do MED, os recursos da conta de
quem recebeu o Pix são bloqueados. Assim, após uma análise de sete dias, o
banco conclui se houve fraude ou não. Em casos positivos, o correntista recebe
o dinheiro integral ou parcialmente em até quatro dias.
O prazo para abrir uma
solicitação no MED é de 80 dias após a realização do Pix errado, segundo o BC
(veja o MED).
Fiz um Pix errado, e agora?
Caso a pessoa não consiga nem
cancelar e nem estornar o Pix, a primeira coisa que advogados aconselham é
entrar em contato direto com quem recebeu por engano. É uma “tentativa
extrajudicial”, diz Sofia Coelho, do escritório Daniel Gerber.
Caso o usuário não consiga
entrar em contato ou o destinatário se recuse a devolver o dinheiro,
especialistas dizem que é importante fazer o registro de um boletim de
ocorrência, em primeiro lugar.
“Logo em seguida, procure um
advogado. Ele pode entrar com uma ação, vai notificar o banco para saber quem é
o sujeito para que ele possa devolver o valor”, diz Carvalho.
O especialista ainda alerta
que, em caso de demora na devolução do valor, o destinatário pode ser
responsabilizado criminalmente. “A pessoa pode responder por danos morais na
esfera civil, e apropriação de indébito na esfera criminal”, prossegue.
Mas o enquadramento penal
serve apenas se for provado que o envio foi para um contato “sem relação
comercial ou financeira”, diz Carvalho.
(Site Inteligência Financeira)
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