A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre
transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova
regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a
partir de 1º de janeiro deste ano. Mas a medida tem gerado polêmicas e dúvidas
sobre o seu funcionamento.
Nas redes sociais, houve disseminação de notícias inverídicas
sobre a nova norma da Receita, como a de que o Pix seria taxado. Isso
levou até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a gravar um vídeo fazendo um
Pix para o Corinthias, , com o objetivo de mostrar que essa informação não era
verdadeira.
Veja
abaixo mitos e verdades sobre Pix de R$ 5 mil:
Pix acima de R$ 5 mil será taxado
Mito. A Receita
vai monitorar operações que somarem mais de R$ 5 mil por mês. O limite para
empresas é de R$ 15 mil mensais. Isso vale para transações via Pix, TED, DOC e
cartão de crédito.
Como é a
soma, não são apenas transações com essas cifras exatas que serão monitoradas.
Se uma pessoa fizer várias transferências menores que superem esse valor, ela
também terá as informações repassadas à Receita pelos bancos.
As operações
feitas entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.
O objetivo
da Receita com a fiscalização é identificar operações atípicas, que podem,
entre outras irregularidades, indicar sonegação de impostos. Se for comprovada
sonegação, o contribuinte terá de prestar contas ao Fisco.
O vídeo do
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dizendo que vai "taxar tudo" e
que "todo mundo sabe que imposto e Big Brother são paixões nacionais"
é falso. A Polícia Federal já foi acionada para descobrir quem é o autor.
Monitoramento do Pix será em tempo real
Mito. A
Receita Federal não monitorará em tempo real todas as transações acima de R$ 5
mil. No fim de cada mês, as instituições financeiras irão somar as
movimentações e, se o total ultrapassar esse valor, os dados serão repassados à
Receita. Isso vai acontecer semestralmente.
Ou seja,
as informações são coletadas a cada mês e repassadas ao governo duas vezes por
ano. Os bancos tradicionais já faziam isso. O que a nova regra diz é que bancos
digitais também passarão a fazer.
A Receita vai saber o perfil dos meus gastos
Mito. A
Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como
nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.
Mesmo
monitorando as operações financeiras, o órgão não vai saber para quem o Pix ou
TED foi feito ou com o que os contribuintes estão gastando esse valor. Com as
informações repassadas pelos bancos, não há “qualquer elemento que permita
identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”, disse a Receita em
nota.
Segundo o Fisco, as
novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário
e fiscal.” O que a Receita fará é ver se a movimentação na conta é compatível
com a renda declarada. Se não for, o contribuinte poderá cair na malha fina.
Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados
Verdade. Se
você é um servidor público ou trabalhador da iniciativa privada com carteira
assinada, o que você recebeu de salário, décimo terceiro e participação nos
lucros, por exemplo, já será informado à Receita pelo órgão estatal empregador
ou pela empresa em que você trabalha.
Basta que você
preencha a declaração anual de Imposto de Renda (IR) com os valores, se você
não se enquadrar na faixa de isenção de IR.
Fotógrafos,
vendedores de alimentos, entregadores, motoristas de carro por aplicativo e
outros profissionais autônomos também precisam informar seus ganhos à Receita
se o valor recebido pelo serviço ficar acima do teto da isenção de IR,
independentemente de ser via Pix.
A
diferença é que o patrão não fará isso por você porque você é seu próprio
patrão. O recomendável é que esse profissional abra uma empresa ou se torne um
microeempreendedor individual (MEI), para sair da informalidade.
O teto da
tabela de IR atual que vale para a declaração de Imposto de Renda de 2025
(ano-calendário 2024) é de R$ 2.259,20 por mês, mas o governo criou um
mecanismo para isentar quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2014).
Deve-se
considerar também o ganho tributável anual, pois é possível que a o valor
recebido seja menor num mês e maior no outro. Pelas regras da Receita, deve
declarar IR em 2025 quem recebeu acima de R$ 26.963,20 em 2024. Os novos
valores para este ano, que valerão para a declaração de 2026 ainda não foram
divulgados.
A
comunicação à Receita sobre quem movimenta mais de R$ 5 mil já é feita desde 2015
pelos bancos tradicionais. As novas regras, que entraram em vigor no dia 1º,
agora obriga também que empresas operadoras de cartão de crédito e instituições
de pagamento - como bancos digitais e fintechs - também façam a notificação.
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