FGTS: os pagamentos já começam na quinta(06/3) |
O governo Lula publicou nesta sexta-feira a medida
provisória (MP) para liberar o saldo do Fundo de Garantia de trabalhadores que
aderiram ao saque-aniversário do FGTS e que tenham sido demitidos depois
disso. Segundo o Ministério do Trabalho, a expectativa é injetar R$ 12 bilhões
na economia. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
(DOU).
Os pagamentos começarão já na quinta-feira, 6 de março. A
medida beneficia os trabalhadores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo
saque-aniversário e foram demitidos, ficando com o saldo do FGTS retido. Os
recursos serão liberados em duas parcelas:
- Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$
3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor
será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
- Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo
remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3.000
para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá 110 dias após a
publicação da MP.
Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem
a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do
FGTS, que continuará retido, de acordo com o governo.
Na
hipótese de o trabalhador ter realizado operação de crédito para antecipar o
saque-aniversário, não será possível sacar todo o saldo. A parte que será usada
para quitar empréstimos não pode ser sacada.
A MP
esclarece que fica disponível ao trabalhador que tenha optado pela sistemática
de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso
entre 1º de janeiro de 2020 e esta sexta-feira a movimentação da conta
vinculada relativa ao contrato de trabalho extinto ou suspenso.
O
pagamento será efetuado automaticamente para os trabalhadores com conta
bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. Será
disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica
Federal, o valor do saldo disponível para os trabalhadores sem conta
previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
Perguntas e respostas
Quem
pode acessar?
Cerca de
12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde janeiro
de 2020 até a data de publicação da MP e foram demitidos, com o saldo do FGTS
retido.
Quem
não poderá sacar?
Após a
publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo
saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que
permanecerá retido.
Até
quando vale a medida?
O
benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP.
Após essa data, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão
usufruir da medida e seu saldo continuará retido.
O
trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim, o
trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi
demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.
Como
o trabalhador pode sacar?
Os valores
serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de
atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
(Informações de O Globo)
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