Assembleia Legislativa do Maranhão

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

FGTS: governo publica MP e libera saldo retido do saque-aniversário

 

FGTS: os pagamentos já começam na quinta(06/3)

O governo Lula publicou nesta sexta-feira a medida provisória (MP) para liberar o saldo do Fundo de Garantia de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e que tenham sido demitidos depois disso. Segundo o Ministério do Trabalho, a expectativa é injetar R$ 12 bilhões na economia. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Os pagamentos começarão já na quinta-feira, 6 de março. A medida beneficia os trabalhadores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ficando com o saldo do FGTS retido. Os recursos serão liberados em duas parcelas:

  • Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
  • Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3.000 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá 110 dias após a publicação da MP.

 

Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido, de acordo com o governo.

Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de crédito para antecipar o saque-aniversário, não será possível sacar todo o saldo. A parte que será usada para quitar empréstimos não pode ser sacada.

A MP esclarece que fica disponível ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e esta sexta-feira a movimentação da conta vinculada relativa ao contrato de trabalho extinto ou suspenso.

O pagamento será efetuado automaticamente para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. Será disponibilizado, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, o valor do saldo disponível para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Perguntas e respostas

Quem pode acessar?

Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde janeiro de 2020 até a data de publicação da MP e foram demitidos, com o saldo do FGTS retido.

Quem não poderá sacar?

Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

Até quando vale a medida?

O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após essa data, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.

(Informações de O Globo)

 

 

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